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Termina nesta quinta-feira (23) o prazo para os eleitores requererem o voto em trânsito para as eleições de outubro. Para realizar a operação, o eleitor deve comparecer em um cartório eleitoral com um documento de identificação com foto e solicitar a habilitação.
Aqueles que solicitam o voto em trânsito tem a oportunidade de realizar o voto em outra cidade que não seja seu domicílio eleitoral. Após a Reforma Eleitoral de 2015, o voto em trânsito acontecerá apenas nas capitais ou cidades com mais de 100 mil habitantes. O voto em trânsito está previsto na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.554/2017 e no Calendário Eleitoral 2018.
Caso o eleitor não compareça para votar em trânsito na seção, deverá justificar a sua ausência, inclusive se estiver na cidade onde se encontra seu domicílio eleitoral.
O voto em trânsito não se estende para aqueles que estão no exterior. Quem estiver fora do Brasil deve trocar o domicílio eleitoral para a zona do exterior ou justificar sua ausência em até 60 dias após as eleições em qualquer cartório eleitoral. Se o eleitor ainda estiver fora do país durante os 60 dias, deve justificar a ausência em até 30 dias após o retorno ao Brasil.
Para recorrer ao voto em trânsito, o eleitor deve estar com a situação eleitoral regularizada